26 de abril de 2024

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Imposto de Renda: como declarar as operações mensais de renda variável?

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Investidor precisa seguir regras de pagamento do imposto para determinados ativos

A temporada de Imposto de Renda 2022 acabou em maio e as restituições, para os contribuintes contemplados, vão até setembro. No entanto, o investidor de renda variável precisa ficar atento não apenas com o período de declaração, mas durante o ano inteiro para facilitar o processo na hora de enviar o documento à Receita Federal.

“Isso porque a responsabilidade de recolher os tributos federais sobre os ganhos mensais auferidos no mercado de capitais em renda variável é do próprio investidor”, diz Danielle Bibbo, sócia-diretora da área de impostos da KPMG.

Confira, a seguir, regras e dicas para facilitar o processo junto ao Fisco.

Reportes mensais à Receita?
O primeiro ponto que o investidor precisa entender é a diferença entre as regras de tributação e as informações que devem estar na declaração. Não é necessário fazer nenhum tipo de reporte mensal à Receita Federal apenas por operar renda variável.

O investidor, no entanto, tem a obrigação de emitir o chamado Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sempre que obter ganhos líquidos em operações de renda variável, que não contam com uma isenção fiscal aplicável.

“As apurações das operações e os eventuais impostos devem ser feitos de forma mensal. Mas estes são informados à Receita Federal apenas quando o período da entrega da declaração chega, neste caso, em 2023”, afirma Giuliana Burger, advogada tributarista sócia do Velloza Advogados.

Quais são as isenções fiscais?
Ações (operações comuns)
Para quem opera no mercado de ações em operações comuns as vendas que não passem de R$ 20 mil por mês estão isentas de Imposto de Renda.

“Se o total das negociações realizadas em um determinado mês ficar abaixo deste valor, não será necessário emitir um Darf para aquele período específico, porque não haverá incidência do tributo até essa faixa”, explica Bibbo.

Nesta soma, entram todas as ações negociadas no mês — não é uma conta por tipo de papel. Por exemplo, se negociou PETR4 e VALE5 e a soma das vendas do dois papéis passaram de R$ 20 mil no mesmo mês, é preciso emitir e pagar o Darf.

“O Darf deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da operação (data do pregão). Para verificar se o imposto é devido, o contribuinte deverá apurar mensalmente as operações realizadas”, acrescenta Burger.

Os criptoativos também contam com uma isenção: o investidor é tributado sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital.

Se as vendas não ultrapassarem o valor, não há tributação. E fica um alerta: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.

Caso as operações gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.

  • BDR, ETF, FIIs, Day Trade e Criptoativos 

Existem outros papéis negociados em bolsa de valores que não contam com esse benefício fiscal, como é caso de BDRs, ETF, fundos imobiliários, operações em ações day-trade, criptoativos e opções.

Nesses casos, ao auferir lucro na liquidação de qualquer um destes ativos, o imposto federal deverá ser recolhido mensalmente. Por isso, a depender da carteira do investidor, é preciso ficar atento porque cada ativo tem uma alíquota que incide sobre o ganho de capital com a operação.

O imposto muda de acordo com o tipo de ativo e modalidade de negociação, conforme lista abaixo:

operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações, alíquota de IR é de 20%;
operações swing trade e opções (compra e venda em diversos dias), alíquota de IR é de 15%;
operações com BDRs (compra e venda em diversos dias), alíquota de IR é de 15%;
operações com ETFs (compra e venda em diversos dias), alíquota de IR é de 15%;
operações com fundos imobiliários, alíquota de IR é de 20%.
operações com criptos (sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês), alíquotas variam entre 15% e 22,5%.
“O imposto federal também deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Caso o pagamento não ocorra no período devido, o Darf deverá ser atualizado e acrescido de multas (0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido) e juros com base na taxa Selic”, explica Bibbo.

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