26 de abril de 2024

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Postos são obrigados a informarem preços de combustíveis antes e depois do teto ICMS

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Consumidores poderão comparar os valores com os preços praticados no momento da compra

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto obrigando que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, “de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto entre 17% e 18% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

É o que informa texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7). O decreto entra em vigor nesta quinta-feira.

Desta forma, de acordo com o Palácio do Planalto, os consumidores poderão comparar os valores com os preços praticados no momento da compra.

Pelo menos 20 estados já anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis.

São Paulo foi o primeiro a fazer a redução do ICMS. No estado, a alíquota caiu de 25% para 18%. Minas Gerais, Goiás, Paraná, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Sul e Amapá são outras unidades da federação que já anunciaram o corte.

O Distrito Federal publicou no dia primeiro deste mês um decreto limitando em 18% a cobrança do ICMS. As alíquotas da gasolina e do etanol eram de 27%. Segundo o governo distrital, a perda é estimada em R$ 1,7 bilhão por ano.

As ações procuram atender a lei que limitou o ICMS sobre combustíveis ou a definição do Conselho Nacional de Política Fazendária de que o imposto deve ser calculado sobre a média de preços dos últimos 60 meses.
Mas, a discussão ainda não terminou. No Congresso, os parlamentares ainda precisam avaliar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do teto do ICMS.
A medida enfrentou resistência dos governadores, que preveem uma crise fiscal em 2023 com a redução das alíquotas de ICMS. O Senado, onde os chefes dos executivos estaduais têm mais poder de barganha, atendeu alguns pleitos levados pelos secretários de Fazenda, agora vetados pelo presidente.

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